JUSTIFICATIVA:
- O GT tripartite de documentos estabeleceu que, para procedimentos harmonizados mais complexos, é necessário o fornecimento de treinamento para execução das atividades.
- O procedimento em questão é o POP-O-SNVS-002, revisão 7 - Condução de inspeção e traz as diretrizes para planejamento e condução de inspeção em fabricantes de medicamentos, insumos, produtos para a saúde, cosméticos e saneantes.
COMPETÊNCIA A SER DESENVOLVIDA PELO PDP:
Realizar inspeções nacionais em empresas fabricantes de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes e importadoras de medicamentos, fracionadores de insumos e farmácias conforme requisitos do programa de capacitação da área e os procedimentos estabelecidos para o SNVS, verificando o cumprimento da legislação sanitária aplicável.
RESULTADOS ESPERADOS:
Inspetor capaz de realizar o planejamento da inspeção, elaboração de agenda de inspeção e condução da inspeção.
E-MAIL DO RESPOSÁVEL PELO CURSO:
cgpis@anvisa.gov.br
- Instrutor: Albertino Frello
- Instrutor: Simone Honorato Santana
- Instrutor: Ronaldo Lúcio Ponciano Gomes
- Instrutor: Alba Maria Campos Lima Pismel
- Instrutor: Fernanda Ribeiro Santana
- Instrutor: Lúcia Sciortino Giorgis
- Instrutor: Andre Sinoti
- Instrutor: Flavia Soares Rezende Morais
- Participantes inscritos: 595